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Prescrição de Controlados: Regras da Portaria 344 para Receita Digital

Classificação das listas, o que pode ser prescrito digitalmente e os requisitos da ANVISA para cada tipo de receita controlada.

A prescrição digital de medicamentos controlados é uma das áreas que mais gera dúvidas entre médicos. A Portaria SVS/MS n.º 344/1998, atualizada ao longo dos anos, é a principal norma que regulamenta a prescrição, dispensação e controle dessas substâncias no Brasil. Com a evolução da receita digital, a ANVISA tem atualizado suas regras para permitir a prescrição eletrônica de diversas categorias de controlados.

Classificação das Listas da Portaria 344

A Portaria 344 organiza as substâncias controladas em listas, cada uma com regras específicas de prescrição:

Lista C1 — Controle Especial

Inclui substâncias como antidepressivos, anticonvulsivantes, ansiolíticos não benzodiazepínicos e outros. Exemplos: pregabalina, gabapentina, fluoxetina, sertralina, venlafaxina, carbamazepina.

  • Receita de Controle Especial (duas vias);
  • Validade: 30 dias a partir da data de emissão;
  • Pode ser prescrita digitalmente com assinatura ICP-Brasil;
  • A farmácia retém uma via (ou registra a dispensação digitalmente).

Lista C5 — Anabolizantes

Inclui hormônios anabólico-androgênicos como testosterona, nandrolona, oxandrolona e seus ésteres.

  • Receita de Controle Especial (duas vias);
  • Validade: 30 dias;
  • Pode ser prescrita digitalmente com assinatura ICP-Brasil.

Antimicrobianos (RDC 20/2011)

Todos os antibióticos, antifúngicos sistêmicos e antivirais sujeitos a controle. Exemplos: amoxicilina, azitromicina, ciprofloxacino, fluconazol.

  • Receita simples com retenção (duas vias);
  • Validade: 10 dias a partir da data de emissão;
  • Pode ser prescrita digitalmente com assinatura ICP-Brasil;
  • Tratamento máximo conforme bula ou protocolo clínico.

Listas A (A1, A2, A3) e B (B1, B2) — Entorpecentes e Psicotrópicos

Inclui substâncias como morfina, codeína, fentanil (Lista A) e anfetaminas, metilfenidato (Lista B).

  • Exigem Notificação de Receita (amarela para A, azul para B);
  • Historicamente, a notificação de receita é um formulário numerado e controlado;
  • A prescrição digital desses medicamentos está em fase de regulamentação — a RDC 1.000/2025 da ANVISA avançou nesse sentido, mas a implementação ainda depende da integração com o SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados);
  • Na prática, muitas farmácias já aceitam a receita digital para Lista B quando assinada com ICP-Brasil, mas é importante verificar a aceitação local.

Requisitos para Prescrição Digital de Controlados

Para que uma receita digital de controlados seja aceita pela farmácia, ela deve conter:

  1. Identificação completa do médico: nome, CRM (número e estado), endereço profissional;
  2. Identificação do paciente: nome completo, CPF (recomendado para controlados);
  3. Data de emissão;
  4. Medicamento: nome genérico (DCB) ou comercial, concentração, forma farmacêutica, quantidade e posologia;
  5. Assinatura digital ICP-Brasil do médico prescritor;
  6. Código de verificação que permita à farmácia validar a autenticidade do documento.

A assinatura avançada (Gov.br) não é aceita para controlados — apenas a assinatura qualificada ICP-Brasil garante a validade para dispensação de medicamentos das Listas C1, C5 e antimicrobianos.

Como o ReceitaZAP Lida com Controlados

O ReceitaZAP classifica automaticamente os medicamentos conforme as listas da Portaria 344 e da RDC 20. Quando o médico prescreve, o sistema:

  1. Identifica se o medicamento é controlado, antimicrobiano ou de uso comum;
  2. Gera o tipo correto de receita (simples, controle especial ou antimicrobiano);
  3. Inclui todas as informações obrigatórias automaticamente;
  4. Envia para assinatura digital ICP-Brasil;
  5. Gera código de verificação para validação pela farmácia.

O médico não precisa se preocupar em lembrar qual lista pertence cada medicamento — o sistema faz isso automaticamente.

Perguntas Frequentes

A farmácia pode recusar uma receita digital de controlado?

Se a receita estiver corretamente assinada com ICP-Brasil e contiver todas as informações obrigatórias, a farmácia não tem base legal para recusar receitas das Listas C1, C5 e antimicrobianos. No entanto, é importante verificar se a farmácia tem sistema para registrar a dispensação digital.

Posso prescrever metilfenidato (Ritalina) digitalmente?

O metilfenidato pertence à Lista A3 e exige Notificação de Receita Amarela. A prescrição digital para essa lista ainda depende da regulamentação completa pela ANVISA e integração com o SNGPC. Recomenda-se manter a prescrição em papel para substâncias das Listas A e B até a regulamentação definitiva.

E os benzodiazepínicos (clonazepam, diazepam)?

Benzodiazepínicos pertencem à Lista B1 e exigem Notificação de Receita Azul. Assim como a Lista A, a regulamentação da prescrição digital para a Lista B está em andamento.

Para entender melhor como funciona a assinatura que valida essas receitas, leia Assinatura Digital ICP-Brasil para Médicos. Se quer uma visão geral da receita digital, confira o Guia Completo da Receita Digital.

Classificação automática de controlados

O ReceitaZAP identifica e classifica medicamentos conforme a Portaria 344 automaticamente.

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